LICITAÇÃO PARA CONCESSÃO DO TRANSPORTE COLETIVO EM SÃO CARLOS ESTA EM ANDAMENTO

Sc News

No dia 22 de outubro reuniu-se a Comissão Municipal de  Licitação da Prefeitura de São Carlos  com o fim de encerrar as analises dos documentos das empresas que apresentaram  propostas para operar o sistema publico de transporte municipal coletivo de passageiros  e suceder a empresa agora esta ai a Suzantur ate o dia 10 de outubro e decidir sobre a habilitação e inabilitação das empresa que teria o direito de ter seus envelopes de proposta abertos.

No dia 25 de outubro  foi publicada no Diário Oficial do município que  a Comissão Permanente de Licitações -CPL ao analisar o documentos de habilitação das 04 (quatro) empresas proponentes participantes da Concorrência Pública 08/2016, para a  Concessão dos Serviços de Transporte Urbano em São Carlos decidiu inabilitar  03 (três) empresas: MJM TRANSPORTES E SERVIÇOS EIRELLI, REALIDADE TRANSPORTES E SANCETUR - SANTA CECÍLIA TURISMO LTDA E.

Decidiu habilitar apenas uma empresa, a  LEAPHAR LOCADORA DE VEÍCULOS EIRELLI de Caratinga.
Dentro do prazo legal de 05 dias após a publicação  da decisão da CPL as 03 (três) empresas inabilitadas interpuseram recursos legais com pedido de reconsideração das referidas inabilitações e  pedindo para continuar participando da eleições e terem seus envelopes de propostas abertos.

Agora a  Comissão de Licitação terá para analisar os recursos.

A par disso a empresa Suzantur entrou com um agravo de instrumento junto ao Tribunal de Conta –TCE contra o despacho do citado Tribunal proferido em 10 de outubro de 2018 que denegou a ela o pedido para submeter o Edital da Concorrência ao exame prévio do Tribunal e  a determinação da suspensão da concorrência,  e assim paraliz e pedindo a determinação da suspensão da concorrência ando  o processo de licitação em andamento.

Porém em decisão prolatada em 31 de outubro o Conselheiro do TCE Marcio Martins de Camargo indeferiu em caráter liminar o pedido feito pela Suzantur, permitiu a continuidade da concorrência. Apenas deferiu o acompanhamento do processo pela unidade regional do Tribunal.

 


Criado por Rodrigo Lima