A ACISC (Associação Comercial e Industrial de São Carlos) alerta os empresários locais sobre a obrigatoriedade da afixação de preços nos produtos expostos em gôndolas e vitrines de todos os estabelecimentos comerciais, sendo que o não cumprimento de tal legislação pode implicar em multa.
De acordo com o presidente da ACISC, Alfredo Maffei Neto, a forma como o varejista apresenta o preço dos produtos ao consumidor é uma das principais causas de autuações pelo Procon - SP. "A informação dos preços precisa ser sempre correta, clara, legível, precisa e facilmente perceptível. O preço à vista deve sempre ser divulgado e caso haja opção pelo parcelamento, no mesmo local deve haver a divulgação de suas condições: número e valor das prestações, taxa de juros e demais acréscimos ou encargos, bem como o valor total a ser pago com o financiamento. Todas as informações sobre o preço devem vir indicadas da mesma forma, com fonte e tamanho de letra iguais", resume.
"É necessário que o consumidor entenda com facilidade e imediatamente o valor apresentado, sem nenhuma abreviatura que dificulte sua compreensão, nem necessidade de qualquer interpretação ou cálculo", completa Alfredo Maffei Neto.
O assessor jurídico da entidade, Estevam Luiz Muszkat, explica que uma vez autuados, pela falta ou inadequação da informação sobre o preço de produtos ou serviços expostos, os varejistas respondem a processo administrativo no órgão público de defesa do consumidor, com base no Artigo 57 do CDC. "Se condenados, esses empresários têm direito a recurso na segunda instância do Procon - SP e, depois, no Judiciário. Mantida a condenação, o lojista arcará com o pagamento de multas, que podem ir de R$ 212,82 a R$ 3.192.300,00. Os valores são estipulados, entre outros critérios, com base no tamanho da empresa, na infração e se há reincidência", afirma.
Muszkat destaca que além da forma correta de apresentar os preços, cada loja é obrigada a disponibilizar um exemplar do CDC (Código de Defesa do Consumidor) para consulta dos clientes. "É preciso ainda afixar um cartaz, em local visível, com os dizeres: Este estabelecimento possui exemplar do Código de Defesa do Consumidor, segundo a Lei 8.078/1990, disponível para consulta", completou o assessor jurídico da ACISC.
O Código de Defesa do Consumidor pode ser obtido no link:http://www.ipem.sp.gov.br/pdf/CDC-PDF10.pdf. Mais informações: (16) 3362 1900.
21/Outubro/2023
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