A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou na última quarta-feira (5), em caráter conclusivo, proposta que diminui a possibilidade de recursos ao Tribunal Superior do Trabalho (TST). O Projeto de Lei 2214/11, do deputado Valtenir Pereira (PSB-MT), segue agora para análise do Senado, a menos que haja recurso para sua votação no Plenário da Câmara.
Entre os objetivos do texto, constam regular as hipóteses em que as súmulas vinculantes editadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) podem ser contrariadas; obrigar a uniformização de jurisprudência no âmbito dos tribunais regionais do trabalho; e instituir medidas que acelerem as decisões em recursos cujos temas estejam superados pela jurisprudência das cortes superiores.
O projeto cria, por exemplo, a possibilidade de o relator do processo no TST negar seguimento ao embargo nos casos de inadequação do recurso, e também de impor sanções à parte que apresentou o recurso, caso verifique o intuito protelatório da medida.
Para a relatora na CCJ, deputada Sandra Rosado (PSB-RN), “trata-se de matéria de suma importância para o judiciário trabalhista, pois propõe mudanças no processamento de recursos visando a maior celeridade e segurança na prestação jurisdicional”. O projeto altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – Lei 5.452/43).
Emendas – Sandra Rosado acatou quatro emendas à proposta. Três delas tratam de multas e depósitos recursais.
A primeira exclui a necessidade de depósito da multa no caso de agravos inadmissíveis ou infundados como condição para apresentação de outros recursos. Para a relatora, o importante, para a Justiça do Trabalho, é o depósito recursal que garante ao trabalhador receber os valores a quem tem direito.
Outra emenda dispensa a aplicação da multa nos casos em que o relator do processo negar seguimento aos embargos ou o recurso for contra decisão baseada em súmulas do STF ou do TST, assim como nas hipóteses de ausência de pressupostos de admissibilidade. Segundo Rosado, esses casos já estão previstos no Código de Processo Civil (Lei 5.869/73).
A terceira alteração acolhida determina que, quando um agravo de instrumento tiver finalidade de trancar recurso de vista que se insurja contra decisão contrária à jurisprudência uniforme no TST, não será necessário efetuar o depósito recursal. “Nada mais justo do que a parte que se insurge, em face de decisão que contraria a jurisprudência, não seja onerada”, justifica a deputada.
Por fim, a quarta emenda aprovada estabelece que cabe recurso de revista por violação de lei federal, por divergência jurisprudencial e por ofensa à Constituição nas execuções fiscais e nas controvérsias relativas a certidões de débitos trabalhistas. Sandra Rosado acredita que a alteração irá “pacificar o entendimento no TST sobre matérias de alta relevância do cotidiano das instâncias inferiores”.
Por Maria Neves/ Agência Câmara Notícias
Créditos: Arquivo/ Saulo Cruz
21/Outubro/2023
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