JUSTIÇA PROíBE RENOVAÇÃO DO CONTRATO DA PREFEITURA COM A ATHENAS PAULISTA

Sc News

            O Ministério Publico de São Carlos em meados de janeiro ajuizou ação  contra a Prefeitura Municipal e a Empresa Athenas Paulista para sobrestar a possível prorrogação do contrato de concessão a vencer em abril deste ano.

             Na ação, o promotor de Justiça do Consumidor, Denilson de Souza Freitas, apontou que o serviço de transporte público urbano prestado pela concessionária RMC não é adequado, especialmente "porque utiliza ônibus velhos, desconfortáveis e inseguros, muitos deles com mais de dez anos de uso".

            Segundo o contrato de concessão celebrado entre a Prefeitura e a Athenas Paulista durante a Administração do P T , a idade média da frota não poderia ultrapassar 4 anos e os veículos não poderiam ter mais de 10 anos, o que nos últimos anos não teria sido fiscalizado pela prefeitura causando prejuízos aos usuários.

            Pois  a média da frota é muito superior ao limite de 4 anos e a concessionária utiliza 54 ônibus (de 103 existentes) com mais de 14 anos de uso; alguns têm mais de 21 anos de fabricação.

            O contrato de concessão, celebrado em fevereiro de 2004, no governo do Prefeito Newton Lima com início dos serviços em abril daquele ano, estabelece prazo de 10 anos para a concessão, prorrogável por mais 10 anos,prazo que agora se encerra.

            O Ministério Público REQUEREU que o contrato de concessão não fosse  prorrogado.

 

JUSTIÇA ACATA AÇAO DO MINISTERIO PUBLICO

A ação tramitou na Vara da Fazenda Pública e, em 31 de janeiro último, foi concedida liminar determinando "que o Município se abstenha de prorrogar o contrato e de renovar a concessão... Os serviços de transporte devem ser mantidos e remunerados até posterior deliberação deste Juízo".

Com isso a Prefeitura térá que se abster de prorrogar o contrato e abrir processo licitario para escolha de uma nova empresa para prestar serviços  sem que haja solução de continuidade.


Criado por Rodrigo Lima