Recurso do Deputado foi negado pelo TCE.
O Deputado Newton Lima foi condenado pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo TCE ao pagamento de multa no valor de 500 UFESPS equivalente a R$ 9.950,00 por ter no ano 2007 e seguintes, quando Prefeito do Município admitido pessoal por tempo determinado para trabalhar na Prefeitura sem o necessário regular concurso publico ou processo seletivo.
O TCE julgou os recursos ordinários interpostos contra sentença publicada no DOE de 03/03/2010 que julgou irregulares as admissões e acionado o disposto no artigo 2º da Lei Complemtar709/03 que ja havia aplicado a ele a multa de 500 UFESPs, da qual o mesmo recorreu.
Segundo o Conselheiro do Tribunal Renato Martins Costa as contratações não ocorreram por motivos inesperados ou imprevisíveis alem não ter sido caracterizada a urgência necessária para contratações de exceção.
O Conselheiro constatou que o executivo sucessivamente contratava servidores da saúde, docentes e diversos outros profissionais em caráter temporário em grande número tendo chegado a 440 contratações ilegais periodicamente ao longo dos anos sem qualquer excepcionalidade que as justificassem.
Afirma também o Conselheiro que o critério de seleção aplicado foi inadequado, pois se tratou de apenas uma analise de títulos que denota critério estreito de avaliação, situação que não se coaduna com as regras que norteiam os processos seletivos públicos que sempre devem ser modelados de forma abrangente e extensiva.
O recurso foi julgado pela Primeira Câmara do TCE pelos votos dos Conselheiros Renato Martins Costa, Cristiana de Castro Moraes e Dimas Eduardo Ramalho
21/Outubro/2023
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