A NOVELA DA ATHENAS PAULISTA EM SÃO CARLOS (2003-2014)

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A NOVELA DA ATHENAS PAULISTA EM SÃO CARLOS (2003-2014)

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            O prefeito Newton Lima no ano de 2003 abriu concorrência publica nº 003/2003 visando a concessão de serviço de transporte coletivo de passageiros na zona urbana do município de São Carlos.

            Até aquela data a empresa que prestava tais serviços era a Viação Renascença de Transportes Coletivos.

            Efetuado o processo de concorrência publica sagrou se vencedora a empresa Athenas Paulista -RMC Administração e Participações S/A, sucessora da Viação Renascença, pertencente ao mesmo grupo empresarial de acionistas e dirigentes.

            O Prefeito à época homologou e adjudicou o objeto da licitação com a empresa vencedora e foi celebrado o contrato nº 14/2004 por longo 10 anos que vence nos próximos meses.  

            Em exame pelo Tribunal de Contas do Estado TCE em 27/02/2007, a concorrência e o citado contrato bem como  seu primeiro termo aditivo foram julgados irregulares pela Primeira Câmara e a decisão mantida pelo pleno do TCE em 09/02/2011, em sede de recurso ordinário, aplicando ao responsável gestor municipal, multa no valor de 300 UFESPS.

            As falhas apontada pelo Tribunal e não sanadas foram o descumprimento de deliberação anterior do Tribunal no exame do edital, a  aceitação de metodologia de execução baseado em experiência de licitante que ofendia a lei de licitações e a  utilização do mesmo atestado de qualificação profissional por mais de uma empresa.

            Diz o julgador  que  empresa Athenas Paulista se utilizou dos atestados de capacitação técnica na Viação Renascença, isso em tese segundo o Tribunal poderia permitir que a experiência da antiga empresa poderia produzir um infinidade de outras empresas no certame situação absolutamente incompatível com o dever de comprovar qualificação técnica indispensável ao comprimento das obrigações no termos do artigo 37 da CF.

            No caso desta licitação ha evidencias de que a vencedora não só se utilizou de atestados da antiga permissionária mas também dos empregados e da frota de veículos circunstância que infirma a segregação patrimonial que normalmente haveria de existir em se tratando de pessoas jurídicas distintas.

            Se ha duvidas da realidade societária das duas empresas o mesmo não se da a falta de competitividade do certame por quanto apenas uma proponente restou habilitada a participar da abertura de envelopes de propostas

            Já na administração do Prefeito Paulo Altomani o TCE em sessão de 25/06/2013 considerou irregular por acessoriedade  o segundo termo aditivo do contrato  e solicitou ao Prefeito que tomasse as providencias necessárias a regularização da matéria, o que nao aconteceu..

            ULTIMO CAPITULO

            Finalmente requerido pelo Ministério Publico a justiça proíbe a renovação de contrato coma empresa Athenas Paulista. 


Criado por Rodrigo Lima