Freire propõe CPI para apurar incidência da dengue em São Carlos

Sc News

O vereador Equimarcílias de Souza Freire (PMDB) - foto - protocolou nesta sexta-feira (10) um requerimento para que a Câmara Municipal instaure uma de Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI), com a finalidade de analisar e investigar os casos de dengue no Município. Segundo Freire, o aumento da incidência da doença entre os são-carlenses e o conflito na divulgação do número de casos registrados no município determinam a necessidade de uma apuração.

O vereador aponta para a gravidade do problema, citando que no dia 8, uma criança de 12 anos faleceu com suspeita de ter contraído a doença e no mesmo dia foi divulgada a confirmação da primeira vítima fatal de dengue na cidade.

“É fundamental trazermos às claras as ações de prevenção e combate à doença, que neste ano ganhou contornos de uma epidemia”, disse.

Entre os itens a serem verificados está o uso em nível municipal das verbas encaminhadas pelos governos federal e estadual para ações preventivas, como o combate à proliferação do mosquito aedes aegypti, transmissor da doença.

Freire considera urgente investigar especificamente a contradição dos números apresentados pela Prefeitura e pela Unimed, conforme veiculado na imprensa. O requerimento cita que no último dia 7 foi divulgada a confirmação oficial da ocorrência de 1841 casos de dengue em São Carlos. Porém, uma nota da Unimed confirmou o registro de 2697 casos até o dia 10 de abril.

Ao criticar a secretaria municipal de Saúde, o vereador lamentou a “divulgação de números mentirosos” e indagou: “Será que foi mesmo só um caso fatal?”. No entender do parlamentar, a atuação da CPI será importante também para criar mecanismos de combate à dengue no próximo ano.

“O que está acontecendo neste ano em São Carlos com relação à incidência da dengue é injustificável”, afirma Freire, que demonstra a sua indignação: Quanto vale uma vida? Quanto vale a saúde de cidade que está abandonada e doente?”

 A solicitação de CPI tem base na Constituição Federal e na Lei Orgânica do Município de São Carlos, que admitem a sua criação mediante requerimento de um terço dos membros da Câmara para apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, quando for o caso, encaminhadas aos órgãos competentes para que promovam a responsabilidade civil e criminal de quem de direito.

Após a apresentação do requerimento, a Mesa da Câmara deverá elaborar projeto de resolução e submetê-lo à votação pelo plenário para constituir a CPI.


Criado por Rodrigo Lima