O vereador Chico Loco (PSB) – foto – apresentou na Câmara Municipal um projeto de lei para estabelecer a regulamentação das hospedagens residenciais por temporada em São Carlos. A proposta passará agora pela análise das Comissões Permanentes do Legislativo.
De acordo com o parlamentar, a regulamentação proporcionará mais segurança aos usuários desse tipo de serviço, que hoje carece de normatização. “A municipalidade tem o dever e o objetivo de proporcionar um turismo adequado tanto aos seus visitantes quanto aos seus munícipes de forma responsável e de qualidade”, disse.
O projeto da norma prevê que os proprietários/anfitriões dos imóveis destinados a hospedagens turísticas, corporativas ou temporárias (até 45 diárias de forma ininterrupta) em unidades habitacionais unifamiliares ou plurifamiliares em residências com acomodações disponíveis deverão constituir uma empresa jurídica, a partir de microempresa individual, com a finalidade de administrar a ocupação no empreendimento. Eles também deverão recolher, a cada locação do imóvel, o respectivo ISS (Imposto Sobre Serviço).
As microempresas enquadradas nesta norma deverão possuir seguro de responsabilidade civil e operações que abranjam principalmente as coberturas de indenizações para os hóspedes. O não cumprimento, por parte dos proprietários dos imóveis, dessas e de outras disposições da Lei, poderá acarretar multa.
De acordo com o projeto, as empresas que possibilitem a comunicação entre turistas e possuidor do imóvel, inclusive aquelas que funcionem exclusivamente por meio de sítios na internet, estão obrigadas ao registro junto à Prefeitura Municipal de São Carlos, para poderem intermediar a hospedagem.
MAIS SEGURANÇA E QUALIDADE - “A normatização é necessária para que seja realizado um acompanhamento e fiscalização destas atividades pelos órgãos municipais, com fins de estabelecer os mínimos padrões de segurança e confiabilidade na execução dos serviços de locação temporária, regulamentando e reconhecendo esta atividade no município, proporcionando uma prestação de serviços de maior qualidade, documentada e regulamentada por nota fiscal, permitindo reciprocidade de responsabilidades civis”, argumentou Chico Loco.
21/Outubro/2023
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