Diárias viram ‘auxílio-moradia para a alta cúpula da USP

Sc News

Universidades Estaduais de São Paulo incluindo a USP que tem dois Campi em São Carlos gastaram R$ 2,3 milhões no ano passado com indenizações de deslocamento para 69 servidores lotados em campi no interior do Estado, mas que trabalham de maneira fixa na capital; especialistas em contas públicas contestam este tipo de pagamento

Servidores de alto escalão da Universidade de São Paulo (USP) e também da (Unesp) utilizam diárias pagas pelas instituições para bancar estadias fixas na capital. O benefício, que serve para custear viagens e estadias , deslocamentos temporários, é usado na prática como uma espécie de auxílio-moradia para servidores do interior que desempenham cargos em São Paulo.

Especialistas em finanças públicas consideram esse tipo de pagamento irregular. Já as universidades dizem seguir a legislação. 

Entre os beneficiados pelo pagamento dessas diárias estão o ex-reitor da USP Marco Antonio Zago, que deixou o cargo em janeiro, e o atual vice-reitor, Antonio Carlos Hernandes. Na Unesp, a lista tem o atual reitor, Sandro Valentini, e seu vice, Sérgio Nobre. Em geral, a verba é paga a funcionários que têm cargos concursados em câmpus do interior, mas exercem no dia a dia trabalhos de gestão ou de assessoria na capital. 

Nas universidades estaduais paulistas não é previsto auxílio-moradia. No caso da diária, o pagamento mais comum é para funcionários que atuam temporariamente fora de sua cidade de origem, participando de palestras ou congressos, por exemplo. Para receber a diária, o profissional não precisa apresentar notas fiscais ou comprovantes - só relatórios de viagem.

A prática é contestada pela procuradora Élida Graziane Pinto, do Ministério Público de Contas (MPC) do Estado, um dos órgãos responsáveis por fiscalizar as universidades paulistas. Questionada pelo Estado, ela disse que pretende instaurar procedimento investigatório sobre o caso. “Se o servidor aceitou ocupar cargo em comissão ou função de confiança que lhe reclama mudança de domicílio, não é cabível o manejo de diárias, a pretexto de ressarcimento pelas despesas com o seu deslocamento cotidiano. Se mantém residência em outro lugar, quaisquer custos dessa sua escolha devem ser suportados privadamente por ele”, afirma. 


Criado por Rodrigo Lima