Em sessão tumultuada plenário aprova a “Lei do Piso” em São Carlos

Discussões, gritaria troca de ironia entre os parlamentares sãocarlense marcou sessão que pôs em pratica a nova “Lei do Piso” na cidade

Na sessão da Câmara Municipal de São Carlos da última terça-feira (02), os vereadores aprovaram o Projeto de Lei nº. 52 da Prefeitura que alterando a Lei Municipal nº. 13.889/2006 que estrutura e organiza a educação municipal e instituiu o plano de carreira e remuneração para os profissionais da educação municipal a chamada “Lei do Piso”. A aprovação aconteceu debaixo de muita discussão entre os vereadores da base e oposição fazendo que na sessão, que durou cerca de oito horas, fosse apreciado apenas esse processo.

O primeiro a usar a palavra para discutir foi o vereador Lineu Navarro (PT), que anteriormente pediu aos seus pares para que adiassem a votação do projeto para que se fosse realizada uma audiência pública entre os profissionais da educação e a atual administração municipal.

O vereador petista explicou que esse atraso proporcionaria um melhor estudo do projeto e uma discussão com a classe do professorado municipal para que os pontos de discórdia na lei fossem resolvidos. “Pretendíamos hoje aqui atrasar em uma semana, o que não em atrapalharia em nada os professores, na verdade poderia se avançar que a bancada de sustentação do governo aqui na nessa Casa votasse contra aqueles que são os grandes interessados nesse projeto”, disse.

Já o vereador Roselei Aparecido Françoso (PT) falou que o ato praticado durante a sessão de colocarem o projeto em regime especial de urgência não condiz com o acordado em uma reunião realizada no dia anterior na prefeitura de onde o mesmo saiu esperançoso por um avanço na lei chamando essa ação de “estelionato eleitoral”. “Foi um ato de estelionato eleitoral, os professores foram enganados. Acho que infelizmente o prefeito não teve a coragem ou através de seus secretários de vir aqui e dizer população escolar faça como eu fiz hoje pedi desculpa aos meus colegas por ter ultrapassado aquilo que determinava a confiança deles a minha pessoa em uma reunião da Comissão de Educação”, argumentou.

Para Edson Antônio Fermiano (PR) o projeto ainda não supre todas as necessidades dos professores municipais, porém não se pode negar que houve um avanço, já que a lei federal existe desde 2.008 e só agora a cidade consegue aprovar a “Lei do Piso”. “Houve um avanço e esse avanço realmente esta aqui, não vamos enganar ninguém, não é o ideal lógico, mas há de se chegar lá. Vai se chegar a isso paulatinamente é normal e natural”, comentou.

O vereador Walcinyr Bragatto (PV), lembrou que a lei esta em vigor desde 2.009 e até o momento não foi posta em pratica na cidade e com a lei do jeito que foi aprovada pela maioria da Câmara na última sessão ainda não vai ser cumprida em São Carlos, pois ela desrespeita a lei federal que destina ao professor o direito de trabalhar 2/3 da sua jornada de trabalho em sala de aula em contato com os alunos e o outro 1/3 para que ele possa se preparar e se qualifica para melhorar a qualidade do ensino no país. “O legislador federal não foi brincalhão ao ponto de fazer uma lei que estabelece que 2/3 da carga horária do profissional de educação pode ser exercida no máximo em contato com o aluno e o outro 1/3 sem o contato com o aluno em preparação de aula, estudos, avaliações e tudo mais ta muito claro na lei federal que é 2/3 em sala de aula e 1/3 fora do contado com o aluno”, explicou.

Para vereador Ronaldo Lopes (PT) que demonstrou sua insatisfação pela votação do projeto, explicou porque se absteve e disse que agora é à hora do Sindicato dos Servidores Públicos e Autárquicos Municipais de São Carlos (Sindspam) acionar o Ministério Público como fez o sindicato de Araraquara para colocarem a “Lei do Piso” realmente em pratica. “Eu entendo que a posição tomada aqui hoje e a decisão nós enquanto vereadores temos autonomia e o direito, no entanto eu entendo que nesse caso quem vai determinar de fato o resultado é o represente da categoria é o sindicato dos servidores municipais é o Sindspam. Por isso que eu me abstive, porque eu acredito que isso não acaba aqui”, finalizou.

 

A matéria – Discutida em plenário durante cinco horas - estabelece para Professor I, II, III, IV e educador de creche, jornada de 33 horas semanais, sendo 25 horas em atividades com alunos e 8 horas de trabalho pedagógico, coletivo ou individual. Conforme projeto aprovado, os docentes cumprirão 2 horas de trabalho pedagógico semanal (HTP) na unidade escolar ou em outro local definido pela Secretaria Municipal de Educação e as demais horas em local de livre escolha do docente.

Outras votações da Casa – Na sessão foram aprovados quatro requerimentos e apresentados 1 projeto de resolução, 10 requerimentos, 23 indicações e 7 moções, num total de 41 proposições.(Conheça a íntegra do Projeto e da emenda).

 

Por Danilo Moreno


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