No dia 22 de outubro reuniu-se a Comissão Municipal de Licitação da Prefeitura de São Carlos com o fim de encerrar as analises dos documentos das empresas que apresentaram propostas para operar o sistema publico de transporte municipal coletivo de passageiros e suceder a empresa agora esta ai a Suzantur ate o dia 10 de outubro e decidir sobre a habilitação e inabilitação das empresa que teria o direito de ter seus envelopes de proposta abertos.
No dia 25 de outubro foi publicada no Diário Oficial do município que a Comissão Permanente de Licitações -CPL ao analisar o documentos de habilitação das 04 (quatro) empresas proponentes participantes da Concorrência Pública 08/2016, para a Concessão dos Serviços de Transporte Urbano em São Carlos decidiu inabilitar 03 (três) empresas: MJM TRANSPORTES E SERVIÇOS EIRELLI, REALIDADE TRANSPORTES E SANCETUR - SANTA CECÍLIA TURISMO LTDA E.
Decidiu habilitar apenas uma empresa, a LEAPHAR LOCADORA DE VEÍCULOS EIRELLI de Caratinga.
Dentro do prazo legal de 05 dias após a publicação da decisão da CPL as 03 (três) empresas inabilitadas interpuseram recursos legais com pedido de reconsideração das referidas inabilitações e pedindo para continuar participando da eleições e terem seus envelopes de propostas abertos.
Agora a Comissão de Licitação terá para analisar os recursos.
A par disso a empresa Suzantur entrou com um agravo de instrumento junto ao Tribunal de Conta –TCE contra o despacho do citado Tribunal proferido em 10 de outubro de 2018 que denegou a ela o pedido para submeter o Edital da Concorrência ao exame prévio do Tribunal e a determinação da suspensão da concorrência, e assim paraliz e pedindo a determinação da suspensão da concorrência ando o processo de licitação em andamento.
Porém em decisão prolatada em 31 de outubro o Conselheiro do TCE Marcio Martins de Camargo indeferiu em caráter liminar o pedido feito pela Suzantur, permitiu a continuidade da concorrência. Apenas deferiu o acompanhamento do processo pela unidade regional do Tribunal.
21/Outubro/2023
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