O Ministério Publico, (Promotoria) ofereceu denuncia ao Juízo informando que a situação emergencial no transporte publico de passageiros de São Carlos decretada pela Prefeitura Municipal de São Carlos foi 'fabricada' e que Paulo Altomani ex Prefeito Municipal e seu secretario Marcio Marino teriam se aproveitado de período eleitoral, para fazer a contratação da empresa Suzantur sem a devida concorrência.
A juíza Gabriela Muller Carioba Attanasio inocentou, na sexta-feira (9), o ex-prefeito de São Carlos (SP) Paulo Altomani, o ex-secretário de Trânsito e Transporte Márcio Luís de Barros Marino e a empresa de transporte Suzantur, no processo que questionava o contrato emergencial de transporte firmado em 2016. A Juíza considerou a denuncia improcedente.
Para o ministério publico a situação emergencial foi fabrica e o Prefeit se aproveitado do período eleitoral, pedindo a condenação dos envolvidos por improbidade administrativa.
Na ação, o promotor afirma que a necessidade de fazer uma contratação de modo emergencial surgiu da falta de planejamento. O contrato da Athenas Paulista, que fazia o transporte na cidade, não era renovado desde fevereiro de 2014 e mesmo depois de uma determinação da Justiça não foi aberta uma nova licitação.
Quase dois anos depois, a prefeitura abriu um processo emergencial, o que foi interpretado pela promotoria como uma decisão para aproveitar o período de eleições. Além disso, segundo o MP, há indícios de que a Suzantur teria feito um acordo com a prefeitura antes do lançamento do contrato de emergência, já que a empresa abriu uma filial em São Carlos em 3 de junho de 2016 e a comunicação do processo de contratação só foi feita em 19 de julho.
Para a juíza o contrato não pode ser considerado irregular já que em outra ação civil pública foi feito um acordo com a Prefeitura, o MP e a Defensoria para a realização de um contrato emergencial para substituir a Athenas Paulista, e depois seria feita a licitação.
"Assim, diante desse contexto, em que se verificava a situação calamitosa do transporte público, aliada ao acordo, celebrado com anuência do Ministério Público e da Defensoria Pública, não há que se falar dolo, por parte dos requeridos, na criação de pretexto circunstancial ou emergência 'fabricada', ainda que o requerido Paulo Altomani possa ter angariado algum dividendo político com a notícia de que iria substituir a empresa que comandava o transporte público local, o qual, contudo, não lhe garantiu sucesso na reeleição", disse a juíza na sentença.
Sobre a suspeita de redirecionamento da contratação da Suzantur, a juíza diz que as ações da empresa não são suficientes para demonstrar que o procedimento foi fraudado, "pois isso dependeria de conluio com outras empresas participantes, o que não restou demonstrado". Ressaltou ainda que o mesmo questionamento foi arquivado em inquérito policial.
21/Outubro/2023
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