Mais uma condenação !
A Juíza da vara da Fazenda Pública da Comarca de São Carlos/SP, Gabriela Muller Carioba Attanasio, condenou os ex-prefeitos Newton Lima Neto e Oswaldo Duarte Batista Filho por improbidade administrativa, conforme define artigo 11, I, da Lei 8.429/92, ambos foram condenados ao pagamento de multa civil equivalente a 10 (dez) vezes a última remuneração que percebiam na época dos fatos, com correçao monetária desde a propositura da ação e juros moratórios de 1% ao mês desde a citação.
Ainda foram condenados a arcar com as eventuais custas judiciais do processo.
Os ex-prefeitos foram condenados em face de denuncia do Ministério Publico que denunciou Newton Lima por ter durante o mandato de 2005-2008, nomeado vários de cargos de confiança e Osvaldo Barba 2009 por ter nomeado ou mantido os mesmo nomeados nos cargos de forma irregular.
A ação civil pública foi proposta pelo Ministério Público Estadual, onde se discutiu a inconstitucionalidade da Lei Municipal nº 14.485/08, no tocante ao artigo 29 e Anexo I, que cria os cargos, mas não especifica suas atribuições, no caso dos assessores de gabinete, I, II, III, IV, VI e VI.
Na decisão datada de 16 de abril de 2019, também foi declarada a inconstitucionalidade da Lei Municipal n°. 14.485/2008, sancionada pelo Prefeito Newton Lima que criou dezenas de cargos em comissão e funções gratificadas cargos esses de confiança, de livre nomeação e exoneração por ato do Prefeito Municipal .
21/Outubro/2023
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