EX-PREFEITOS NEWTON LIMA E OSWALDO BARBA SÃO CONDENADOS POR NOMEAÇÕES IRREGULARES

Sc News

Mais uma condenação !

A Juíza da vara da Fazenda Pública da Comarca de São Carlos/SP, Gabriela Muller Carioba Attanasio, condenou os ex-prefeitos Newton Lima Neto e Oswaldo Duarte Batista Filho por improbidade administrativa, conforme define  artigo 11, I, da Lei 8.429/92, ambos foram condenados  ao pagamento de multa civil equivalente a 10 (dez) vezes a última remuneração que percebiam na época dos fatos, com correçao monetária desde a propositura da ação e juros moratórios de 1% ao mês desde a citação.

Ainda  foram condenados  a arcar com as eventuais custas judiciais do processo.

Os ex-prefeitos foram condenados em face de denuncia do Ministério Publico que denunciou Newton Lima por ter durante o mandato de 2005-2008, nomeado vários de cargos de confiança e Osvaldo Barba 2009 por ter nomeado ou mantido os mesmo nomeados nos cargos de forma irregular.

A ação civil pública foi proposta pelo Ministério Público  Estadual,   onde se discutiu  a  inconstitucionalidade da Lei Municipal nº 14.485/08, no tocante ao artigo 29 e Anexo I, que cria os cargos, mas não especifica suas atribuições, no caso dos assessores de gabinete, I, II, III, IV, VI e VI.

Na decisão datada de 16 de abril de 2019, também  foi declarada a inconstitucionalidade da Lei Municipal n°. 14.485/2008, sancionada pelo Prefeito Newton Lima que criou dezenas de cargos em comissão e funções gratificadas  cargos esses de confiança, de livre nomeação e exoneração por ato do Prefeito Municipal  .

 


Criado por Rodrigo Lima