O veto ao Projeto de Lei (PL) de autoria do vereador Roselei Françoso (MDB) que cria um seguro de vida, com pagamento de indenização, para os servidores da saúde que atuam diretamente com pacientes infectados pela Covid-19 será apreciado na próxima sessão da Câmara Municipal.
Aprovado por unanimidade no dia 2 de junho, o PL do vereador Roselei obriga a Prefeitura a contratar um seguro de vida para o caso de morte ou invalidez desses servidores. “A proposta original é do ex-presidente da OAB de São Paulo Marcos da Costa”, contou Roselei.
“Nós estamos vivendo a maior pandemia dos últimos 100 anos, uma situação completamente atípica e esses profissionais colocam a vida em risco para salvar às nossas”, destacou. “É justo que esses profissionais tenham alguma segurança caso o pior aconteça”, frisou.
No entanto, o prefeito municipal, depois de ouvir as Secretarias de Gestão de Pessoas (SMGP), Fazenda (SMF) e Procuradoria Jurídica decidiu pelo veto total do benefício, alegando inadequação orçamentária e vício de iniciativa, ou seja, que não cabe ao Legislativo criar novas despesas para o Executivo.
Para a SMGP, a legislação, além de restringir os efeitos aos servidores da Saúde, dificulta identificar quais deles estão na linha de frente do combate à doença. Alegou ainda pagamento em duplicidade, uma vez que já existe o auxílio funeral, e dificuldades em estimar o volume de recursos necessários para o benefício.
“Já temos um parecer da Comissão de Legislação, Justiça e Redação bastante sólido pela derrubada do veto”, detalhou Roselei. “Agora, vamos apreciá-lo em plenário e contar com o apoio dos colegas parlamentares em favor dos nossos servidores”, salientou.
Matéria semelhante foi apresentada e votada por parlamentares na Assembleia Legislativa de São Paulo e na Câmara Federal. Além disso, em recente manifestação, o Supremo Tribunal Federal disse que não “usurpa a competência do Poder Executivo” lei que cria despesas não continuada.
Pela proposta do parlamentar, a indenização pode chegar a R$ 50 mil após análise interna pelas Secretarias responsáveis. A legislação, para Roselei, garante algum conforto aos servidores ou seus familiares e também segurança jurídica ao município para o pagamento das indenizações.
21/Outubro/2023
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