O vereador Marquinho Amaral propôs que a Câmara Municipal solicite um parecer jurídico sobre a “efetiva validade” da Resolução ARES – PCJ n° 404, que estabeleceu o reajuste das tarifas de água e esgoto em São Carlos e eliminou o benefício estabelecido na lei 10.955/1994, a consumidores residenciais que consomem até 10m³. Segundo Marquinho, a cobrança integral implica em aumento, para essa faixa de consumo, de 61,61%.
O parlamentar enviou ofícios ao presidente da Câmara, vereador Roselei Françoso, e também ao prefeito Airton Garcia, para que se manifeste através da Procuradoria Jurídica quanto à sua concordância com o proposto na Resolução ARES-PCJ.
Desde 2017, pela Lei Lei Municipal: 18.483 , o SAAE (Serviço Autônomo de Água e Esgoto) de São Carlos é conveniado à Agência Reguladora dos Serviços de Saneamento das Bacias dos Rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí que realiza a regulação e fiscalização dos serviços prestados pela autarquia.
Marquinho cita a legislação federal e considera que o termo regulação não inclui a competência de planejamento e, mesmo a Lei do Saneamento, preserva os direitos preserva direitos anteriormente ofertados aos consumidores. “O benefício atribuído aos usuários foi estabelecido no Artigo 6° parágrafo 1° da Lei Municipal 10.955 de 1994, editada e vigente 23 anos antes da lei que delegou a ARES-PCJ, a atribuição de Agência Reguladora sobre o SAAE - São Carlos”, justifica.
O vereador destaca que “antes de se questionar o aumento de tarifa, deveremos verificar a inconstitucionalidade deste ato, atribuindo a uma Resolução de reajuste de tarifas, o cancelamento de benefício vigente a 23 anos, sem que haja ou se proponha qualquer alteração a Lei Municipal 10.955-1994”
21/Outubro/2023
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