No final da tarde da última quinta-feira (11), o promotor Luiz Carlos Santos Oliveira diz ter recebido a representação do advogado Luiz Donizete Luppi contra o prefeito Paulo Altomani (PSDB) por improbidade administrativa. Segundo o advogado o prefeito estaria usado a frota de veículos do município para fazer promoção pessoal.
De acordo com o promotor a representação chegou em suas mãos na manhã da última sexta-feira (12), e ele estaria analisando e fazendo o rascunho da portaria para ver a possibilidade de instaurar o inquérito. “A representação chegou e sexta pela manhã fiz o rascunho da portaria. O inquérito ainda não foi instaurado, mas já está na mesa do oficial para isso. Ainda não fiz diligência, mas inicialmente irei expedir ofício para prefeitura”, disse.
Quanto a questão da legitimidade da representação Oliveira destaca que em uma primeira analise superficial do caso, ele esta convencido através dos documentos que existe realmente a promoção pessoal na plotagem dos veículos da frota municipal. “Pelos documentos que analisei, me convenci que, em tese e a princípio, se apresenta como uma forma de promoção pessoal. Se confirmada essa análise sinalizada pelos documentos, o que peço é pena de improbidade, pois viola o princípio de impessoalidade. O artigo 37, parágrafo primeiro da Constituição diz: ‘A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos’”, explicou.
Já para Luppi pelo que dispõe a própria Lei Orgânica do Ministério Público, após analise da representação o promotor deve realmente instaurar um inquérito civil, pois ele relembra o caso do ex-prefeito João Octávio Dagnone de Melo que sofreu o mesmo processo em 2.000, o que fez com que ele tivesse seu registro eleitoral cassado na época. “Ao final dele, podemos ter duas situações: o arquivamento ou uma ação civil pública. Acreditamos na ação civil pública tendo em vista que a prova é robusta: o prefeito, que não é novato, já concorreu em cinco eleições, conhece a Lei Eleitoral. Mais do que isso: em 2.000 foi ele quem provocou seu sócio, Antonio Florindo Zaneti, à época vereador e candidato à reeleição, a fazer uma representação em face do ex-prefeito Dagnone de Melo por conta de uma logomarca que, à semelhança dessa do Altomani, tinha um “M”. A ação foi julgada pelo então juiz Paulo César Scanavez, e resultou na cassação do registro de Melo na eleição de 2.000”, analisou.
O advogado ainda ressalta que o suposto prejuízo aos cofres públicos gastos na plotagem da frota municipal deve ser ressarcidos aos cofres públicos pelo próprio prefeito. “É ele quem tem que pagar e não o povo da cidade, que terá que pagar duas vezes. Se o Ministério Público não pedir isso, faremos uma ação popular para que o prefeito restitua os valores aos cofres públicos e que esses atos todos sejam anulados. O Ministério Público é isento e fiscal da lei. E Altomani infringiu a lei”, concluiu.
21/Outubro/2023
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