O vereador Roselei Françoso (PT) protocolou nesta sexta-feira (19) na Câmara Municipal um requerimento à Prefeitura solicitando revisão salarial entre o Plano de Carreira da Educação e o Plano de Carreira do Servidor Público Municipal para corrigir defasagem nas funções de Auxiliar Administrativo Escolar e Assistente Administrativo.

">
 

Roselei pede correção de defasagem salarial em funções na rede escolar

O vereador Roselei Françoso (PT) protocolou nesta sexta-feira (19) na Câmara Municipal um requerimento à Prefeitura solicitando revisão salarial entre o Plano de Carreira da Educação e o Plano de Carreira do Servidor Público Municipal para corrigir defasagem nas funções de Auxiliar Administrativo Escolar e Assistente Administrativo.

Roselei observa que ambos os cargos são provenientes dos mesmos concursos, porém passaram por enquadramentos diferentes, sendo um no Estatuto da Educação (Auxiliar Administrativo Escolar) e outro no Plano de Carreira do Servidor Público (Assistente Administrativo). Até meados de 2002, havia uma divisão de categorias que eram qualificadas como Auxiliar Administrativo Júnior, Auxiliar Administrativo Pleno e Auxiliar Administrativo Sênior.No segundo semestre daquele ano criou-se uma nova categoria denominada Auxiliar Administrativo (sem nenhuma outra nomenclatura),que  passou a substituir as demais categorias, ficando essas na vacância.

Em 2006, com o advento da Lei Municipal nº 13.889, que instituiu no Município de São Carlos o Plano de Carreira e Remuneração para os Profissionais da Educação, criou-se o Cargo de Auxiliar Administrativo Escolar, sendo este ajustado aos salários dos Auxiliares Administrativos Júnior, Auxiliar Administrativo Pleno e Auxiliar Administrativo e o Salário do Auxiliar Administrativo Sênior, foi enquadrado no nível 8, pois não poderia haver redução de salário.

O vereador pondera no requerimento que o Artigo 461 da CLT prevê que sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, na mesma localidade, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, nacionalidade ou idade. (Redação dada pela Lei nº 1.723 de 08 de novembro de 1952).

“Em 2011 com a implantação do Plano de Carreira do Servidor Público Municipal, ficou clara a discrepância no nivelamento salarial, pois todos os auxiliares administrativos tiveram suas nomenclaturas alteradas para Assistente Administrativo I, II e III, além de ter recebido a equiparação salarial pelo maior salário, ou seja, o salário do Auxiliar Administrativo Sênior, uma vez que nenhum servidor poderia receber redução nos vencimentos”, afirma o parlamentar.

No requerimento, Roselei considera que “o Auxiliar Administrativo Escolar Sênior foi prejudicado quanto a sua promoção vertical (classes), uma vez que este já recebe salário igual ao superior a sua escolaridade, pois o piso do Auxiliar Administrativo Sênior, enquadrado como Auxiliar Administrativo Escolar I – Nível 08, hoje é de R$ 1.261,29, ou seja, maior do que o salário de um Auxiliar Administrativo Escolar III - R$ 1.220,01, que necessita ter curso superior para possuir este enquadramento. Sendo assim, hoje após concluir uma faculdade, só resta ao Auxiliar Administrativo Sênior, uma classe para evoluir”.

O vereador solicita que a Prefeitura informe quando a Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoas pretende corrigir esta distorção entre os Planos de Carreira.


Criado por Rodrigo Lima