A Prefeitura Municipal de São Carlos essa semana deu inicio as obras para a reforma do trecho da avenida Comendador Alfredo Maffei, entre as ruas Dom Pedro II e Rui Barbosa, na região da baixada do Mercado Municipal, porém o que deveria ser um alivio para a população se transformou em polêmica no meio político do município, devido a falta de um processo licitatório para a contratação da empresa sãocarlense Engenharia e Comércio Bandeirantes através do processo nº 5.627/2013. A obra é orçada em R$ 268.428,34.
O questionamento foi levantado pelo empresário e ex-prefeito de São Carlos João Octávio Dagnone de Melo (PSD) e pelo ex-secretário Municipal de Governo e atual assessor parlamentar do deputado federal Newton Lima (PT/SP), João Batista Muller, no programa de rádio ‘Realidade Hoje’, da Rádio Realidade, pois a contratação da empresa foi realizada em caráter de urgência o que causou estranheza dos dois lideres políticos da cidade, uma vez que o problema já persiste a cerca de 60 dias, deste as primeiras chuvas torrenciais que atingiram São Carlos no início de 2.013, e a época de chuvas no município já teria terminado.
De acordo com a analise de juristas ouvidos pelo jornal Primeira Página somente são admissíveis as contratações diretas nas hipóteses previstas nos artigos 17, 24 e 25 da Lei nº 8.666/1993, Lei de Licitações, e desde que presentes os requisitos ou pressupostos para tanto.
Segundo a Lei é possível a dispensa de um processo licitatório nos casos de emergência ou de calamidade pública, apenas ocorrerá quando for caracterizada urgência de atendimento de uma situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, bens, serviços, equipamentos e outros bens , públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos.
Para Marçal Justen Filho um dos juristas consultados pelo jornal no caso específico das contratações diretas, emergência significaria a necessidade de atendimento imediato a certos interesses. “Demora em realizar a prestação produziria risco de sacrifício de valores tutelados pelo ordenamento jurídico. Como a licitação pressupõe certa demora para seu trâmite, submeter a contratação ao processo licitatório propiciaria a concretização do sacrifício a esses valores”, explicou.
Resposta da Prefeitura – De acordo com a Prefeitura Municipal de São Carlos, através de sua Secretaria de Comunicação divulgou nota esclarecendo que a administração esta seguindo todas as normas da Lei das Licitações e que segundo o Departamento Jurídico da prefeito a dispensa do processo licitatório nesse caso atende aos preceitos da legislação em vigor.
Nota na integra:
“Em relação à dispensa de licitação (processo nº 5627/2013) para contratação da empresa Engenharia e Comércio Bandeirantes Ltda., que executará as obras de reforma do canal do Córrego Gregório (às margens da Marginal Alfredo Maffei, entre as ruas Rui Barbosa e D. Pedro II), o Departamento Jurídico da Prefeitura de São Carlos informou que a ratificação de dispensa foi assinada pelo prefeito Paulo Altomani no dia 19 de abril de 2013, com publicação no Diário Oficial do Município na edição do dia 23 de abril de 2013. Ainda segundo informações do jurídico, a publicação está dentro do prazo estabelecido de 5 (cinco) dias após assinatura de dispensa pelo Prefeito. Antes disso, o processo aguardava elaboração de documentos comprobatórios para a instrução da contratação.
Em concordância com a legislação, a Secretaria Municipal Obras Públicos (SMOP) recebeu o Laudo da Defesa Civil, elaborou a justificativa técnica para a obra, elaborou planilha de quantitativa de materiais e serviços a serem executados, realizou três orçamentos de empresas para a obra e encaminhou toda a documentação exigida pelo poder público municipal ao DNJ para que este encaminhasse o processo para a definição da empresa vencedora e posterior assinatura do contrato, contrato este que foi firmado com a empresa em questão com valor para a obra de R$ 268.428,34”, conclui a nota.
21/Outubro/2023
182 Views