A Câmara Municipal aprovou moção do vereador Ronaldo Lopes (PT), subscrita por todos os vereadores, manifestando apelo ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) para implantação de uma Vara Cível da Infância e da Juventude no Município de São Carlos. O tema foi abordado durante audiência pública realizada na última segunda-feira (29) na Câmara, que tratou da importância e das atribuições do Conselho Tutelar de São Carlos e contou com presença do desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Antonio Carlos Malheiros.
Na audiência foi discutida a necessidade de se consolidar um rede integrada de atuação, envolvendo os diferentes agentes da sociedade civil e do Poder Público na garantia dos direitos da criança e do adolescente.
Compareceram ao evento o juiz de Direito da 2ª Vara Criminal Infância e Juventude de São Carlos, Claudio do Prado Amaral; o promotor da Vara Criminal Infância e Juventude, Mário José Correa de Paula; a secretária Municipal Especial de Infância e Juventude de São Carlos, Beatriz Aparecida Tolentino; o juiz da 2ª Vara Cível de São Carlos, Paulo César Scanavez; o presidente do Conselho Municipal do Direito da Criança e do Adolescente de São Carlos, Antonio de Almeida Silva Filho; o defensor Público, Jonas Zoli Segura; o juiz Federal, João Roberto Otávio Junior, membros do Conselho Tutelar de São Carlos; diretores e diretoras das escolas municipais; demais representantes de entidades do terceiro setor e os vereadores Lineu Navarro (PT), Cidinha do Oncológico (PHS), Walcinyr Bragatto (PV).
Na audiência foram citadas as dificuldades que os juízes enfrentam ao acumularem as frentes criminal e cível na questão da infância e juventude. Atualmente, para tratar judicialmente das questões que envolvem a criança e o adolescente, norteadas pelas diretrizes do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o município de São Carlos possui 3 Varas Criminais com três anexos, sendo um deles “Infância e Juventude”.
“A natureza criminal e de infância e juventude se diferenciam quanto à forma de abordagem e julgamento, sendo a primeira essencialmente punitiva e a segunda com objetivo de acolhimento e reintegração”, afirma o documento, levando em conta que o tema da infância e juventude se caracteriza por intensas relações afetivas, aconselhando-se a necessidade de que os juristas possuam, além da contribuição de profissionais capacitados adequadamente para lidar com situações dos dramas humanos, tenha especialização na matéria.
Segundo Ronaldo Lopes, experiências bem sucedidas em diferentes municípios que já adotaram a referente política e demonstraram elevação da qualidade nos procedimentos e quantidade de decisões.
A moção ressalta que São Carlos vem se consolidando como referência na área de proteção e garantia de direitos para a infância e juventude, desenvolvendo políticas públicas específicas e eficientes direcionadas a essa faixa etária, tais como a Secretaria Especial Municipal de Infância e Juventude e o Núcleo de Atendimento Integrado (NAI), entidade acolhedora para adolescentes em situação de conflito com a Lei. Cita a existência da recomendação nº 5, de 04 de julho de 2006, do Conselho Nacional de Justiça, no sentido de que seja feita um estudo da viabilidade da criação de vara especializada de infância e juventude com competência exclusiva.
Ainda durante a audiência pública, o Desembargador Antonio Carlos Malheiros, se comprometeu em levar a demanda de São Carlos ao presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, desembargador Ivan Ricardo Garisio Sartori.
21/Outubro/2023
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