PROCON ALERTA QUE VENDA CASADA PRATICADA POR BANCOS É CRIME PREVISTO NO CDC

Sc News

O diretor do Procon, André Di Salvo, faz um alerta aos consumidores a respeito de uma prática abusiva recorrente: a venda casada, que é quando o fornecedor exige a aquisição de bens ou serviços extras como condição para compra de determinado produto ou serviço. Esse problema tem sido enfrentado principalmente por clientes de bancos na hora de solicitar um empréstimo ou financiamento.
Di Salvo, destaca que o Código de Defesa do Consumidor (CDC), em seu Artigo 39, inciso I, proíbe expressamente essa prática: “é vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço”.
O Procon de São Carlos recebeu inúmeras denúncias contra bancos que estariam exigindo dos consumidores a contratação de seguros e, até mesmo, a compra de títulos de capitalização para a liberação de empréstimos ou de financiamentos habitacionais e veiculares e mais agravante, ainda, é o fato de tais exigências serem usadas pelos gerentes dos bancos como argumento para a aceleração do processo ou como forma de ofertar juros mais baixos.
André Di Salvo ressalta que os tribunais do Brasil inteiro têm dado ganho de causa aos clientes que ingressam com ações na Justiça contra essas práticas, com base justamente no Artigo 39, inciso I, do Código de Defesa do Consumidor.
A orientação aos consumidores que forem constrangidos com essas exigências por parte dos bancos é no sentido de que eles entrem em contato com o Procon para que sejam tomadas as providências necessárias.
O Procon São Carlos está localizado na rua Rui Barbosa, 1.190, no centro. O horário de funcionamento presencial no Procon é das 8h às 15h30 e o atendimento por telefone das 9h às 15h30. Outras informações podem ser obtidas através do telefone (16) 3419-4510.


Criado por Rodrigo Lima